A pessoa com espectro autista pode ter acompanhamento especializado em sala de aula?
A resposta é sim. A pessoa com espectro autista, quando comprovada a necessidade, terá direito ao acompanhamento por profissional especializado.
Isso decorre da simples lógica de efetividade e dos direitos e garantias fundamentais que o estado precisa garantir às pessoas com TEA.
Em São Paulo, a Lei Estadual nº 17.158/2019, em seu artigo 3º elenca direitos básicos que deverão ser garantido às pessoas com espectro autista e em seu parágrafo única pontua a obrigatoriedade de que estes sejam acompanhados por profissionais especializados, quando frequentarem classes de ensino regular.
O mesmo mandamento também está previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 12.764/2012.
Caso o estado não cumpra com esse papel, o direito deve ser buscado junto ao judiciário.
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